Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 13/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO APELO NOBRE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O único recurso cabível contra a decisão que não admite o recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015. Por tal razão, os embargos de declaração opostos a decisum dessa natureza não interrompem o prazo para a interposição daquele. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.261.832/RS, …