JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
29/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/10/2018, p. 29/10/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA O RECURSO CABÍVEL (AGRAVO). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento nesta Corte de que o único recurso cabível da decisão do primeiro juízo de admissibilidade do recurso especial é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015. A oposição dos embargos de declaração não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do citado recurso. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.283.842/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 29/10/2018.)
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