JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
21/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 23/10/2018, p. 21/11/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMBATE INTEGRAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Está em consonância com entendimento desta Corte Superior a decisão que, quando ainda em vigor o Código de Processo Civil de 1973, obsta o processamento do recurso especial com espeque na Súmula n. 83 do STJ. 2. Nos termos do art. 543, § 4º, do CPC/1973 e do enunciado contido na Súmula n. 182 do STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão que arrosta. 3. Na espécie, a própria questão de fundo da motivação elencada pelo Tribunal a quo para inadmitir o recurso especial, consistente na conformidade do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias com a orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, de que o crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro é de perigo abstrato. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 977.861/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 21/11/2018.)
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