JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2018
Data de publicação
29/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 25/10/2018, p. 29/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA MAIS VANTAJOSA CONCEDIDA NA VIA ADMINISTRATIVA. DIFERENÇAS DE BENEFÍCIO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. É legítimo o direito de executar os valores relativos a aposentadoria concedida judicialmente, desde que observado o lapso entre a data de entrada do seu requerimento e a de início do segundo benefício, acolhido na via administrativa. 2. A execução de diferenças reconhecidas na via judicial não se confunde com o instituto da desaposentação, matéria decidida pelo STF no RE-RG n. RE-RG n. 661.256/SC. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.431.581/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/10/2018, DJe de 29/11/2018.)
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