JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2018
Data de publicação
19/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 25/10/2018, p. 19/11/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO RURAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 458 E 535, II, DO CPC: INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRESCRIÇÃO. AFASTA-SE O ART. 70 DO DECRETO 57.663/66 (LEI UNIFORME DE GENEBRA), POR NÃO SE TRATAR DE EXECUÇÃO DE TÍTULO CAMBIAL, MAS, SIM, DE DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA, INCIDINDO, PORTANTO, O PRAZO PREVISTO NO ART. 1o. DO DECRETO 20.910/32. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegada violação dos arts. 458 e 535, II, não ocorreu, pois a lide foi fundamentadamente resolvida nos limites propostos. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não se justificando o manejo dos Embargos de Declaração. Ademais, o julgamento diverso do pretendido não implica ofensa à norma ora invocada. Tendo encontrado motivação suficiente, não fica o Órgão Julgador obrigado a responder, um a um, todos os questionamentos suscitados pelas partes, mormente se notório seu caráter de infringência do julgado. Precedente: EDcl no AgRg no AREsp 233.505/RS, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 12.12.2013. 2. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que, por não se tratar de execução de título cambial, mas, sim, de dívida ativa da Fazenda Pública, de natureza não tributária, deve incidir, na forma dos precedentes do STJ, o prazo prescricional previsto no art. 1o. do Decreto 20.910/1932. Nesse sentido: REsp. 1.169.666/RS, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 4.3.2010, REsp. 1.175.059/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 1o.12.2010, e REsp. 1.312.506/PE, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 3.5.2012. 3. No caso, considerando que a data de vencimento do título foi em 31.7.1998 e que o recorrente propôs a execução em 25.1.2002, verifica-se, assim, que não houve a prescrição. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.510.994/RR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 25/10/2018, DJe de 19/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 13/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO RURAL. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. APLICABILIDADE. TERMO INICIAL DO PRAZO QUINQUENAL. DATA DE VENCIMENTO CONTRATUALMENTE ESTABELECIDA. PRECEDENTES. 1. A cobrança de crédito rural originário de operações financeiras, alongadas ou renegociadas, cedido à União por força da MP…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO. LEI UNIFORME DE GENEBRA. CÓDIGO CIVIL. INAPLICABILIDADE. 1. Esta Turma, ao julgar o REsp 1.175.059/SC, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin, enfrentou situação semelhante à dos presentes autos, ocasião em que determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que examinasse a causa com base nas seguintes premissas: a) o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/02/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA. CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO. LEI UNIFORME DE GENEBRA. INAPLICABILIDADE. 1. Controverte-se nos autos a respeito da prescrição relativa ao crédito rural adquirido pela União nos termos da Medida Provisória 2.196-3/2001. 2. O art. 70 da Lei Uniforme de Genebra, aprovada pelo Decreto 57.663/1966, fixa em três anos a prescrição do título cambial. A prescrição da ação cambiariforme, no entanto, não fulmi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/08/2010

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. CRÉDITO RURAL. PRESCRIÇÃO. LEI UNIFORME DE GENEBRA. ART. 177 DO CC/1916. INAPLICABILIDADE. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Controverte-se nos autos a respeito da prescrição relativa ao crédito rural adquirido pela União nos termos da Medida Provisória 2.196-3/2001. 3. O art. …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 22/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL À EXECUÇÃO FISCAL PARA A COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA NÃO-TRIBUTÁRIA RELATIVA A OPERAÇÃO DE CRÉDITO RURAL TRANSFERIDA À UNIÃO POR FORÇA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.196-3/2001. 1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de v…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.