- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2018
- Data de publicação
- 05/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 25/10/2018, p. 05/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. DANOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DO ART. 20.910/32 PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é quinquenal o prazo de prescrição nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. Pelo princípio da isonomia, o mesmo prazo deve ser aplicado nos casos em que a Fazenda Pública é autora. Precedentes: AREsp 881.040/SP, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 10/11/2016; AREsp 850.760/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 15/4/2016; AREsp 768.400/DF, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 16/11/2015. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.716.221/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 25/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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