JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/10/2018
Data de publicação
31/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/10/2018, p. 31/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TEMPESTIVIDADE. REQUISITO EXTRÍNSECO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OMISSÃO NA ANÁLISE. SÚMULA 568/STJ. 1. Sendo a tempestividade requisito de admissibilidade recursal, detém o caráter de matéria de ordem pública, cognoscível a qualquer tempo. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.294.578/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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