JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/10/2018
Data de publicação
31/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/10/2018, p. 31/10/2018

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de indenização por danos materiais, ajuizada pelo agravante, em face da agravada. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial que é interposto fora do prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis, a contar da publicação da decisão agravada (recurso interposto sob a égide do CPC/15). 3. A interposição de recurso manifestamente incabível não tem o condão de interromper o prazo recursal. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.301.888/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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