JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2021
Data de publicação
28/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/10/2021, p. 28/10/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NÃO CONHECE DO RECURSO ESPECIAL POR FALTA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. A interposição de recurso manifestamente incabível não tem o condão de suspender ou interromper o prazo para o manejo de recurso próprio, na hipótese dos autos, o agravo previsto no art. 994, VIII, do CPC/2015. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.905.364/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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