JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/10/2018
Data de publicação
31/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/10/2018, p. 31/10/2018

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. CDC. TEMA AFETADO (929). SUSPENSÃO DOS RECURSOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PARADIGMA (RESP 1.585.736/DF). 1. Ação declaratória c/c repetição de indébito. 2. Devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa no STJ, para que permaneça suspenso o recurso até a publicação do acórdão paradigma referente à questão afetada (REsp 1.585.736/DF - Tema 929 - aplicação da repetição de indébito em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC), nos termos dos arts. 1.036, § 1º, e 1.037, II, ambos do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.302.263/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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