- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/10/2018, p. 31/10/2018
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. APRECIAÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Não ultrapassado o juízo de admissibilidade do recurso especial, ante a constatação da ausência de interesse e legitimidade do recorrente, descabe a apreciação das questões suscitadas no recurso, ainda que se trate de matérias de ordem pública. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.714.925/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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