- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2018
- Data de publicação
- 31/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 29/10/2018, p. 31/10/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E DE SÚMULA. DESCABIMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais, fundada na rescisão unilateral do contrato coletivo empresarial. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a", da CF/88. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo Interno no recuso especial não provido. (AgInt no REsp n. 1.754.546/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 29/10/2018, DJe de 31/10/2018.)
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