JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/10/2018
Data de publicação
08/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29/10/2018, p. 08/11/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA PÓS-MORTE. RECONHECIMENTO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. No caso concreto, o tribunal de origem analisou as provas contidas no processo e concluiu que foi comprovada a existência de paternidade socioafetiva. Para alterar esse entendimento, seria necessário o reexame do conjunto probatório do feito, procedimento vedado em recurso especial. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.140.873/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/10/2018, DJe de 8/11/2018.)
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