- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2018
- Data de publicação
- 08/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 29/10/2018, p. 08/11/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARREMATANTE. ADQUIRENTE DO IMÓVEL. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EDITAL. OMISSÃO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É indevida a inclusão do arrematante no polo passivo da execução fundada em título judicial se ele não participou do processo de conhecimento, ainda que se trate de cobrança de despesas condominiais. 3. Não havendo no edital da hasta pública todas as informações relevantes relativas aos débitos condominiais, a responsabilidade pelo seu pagamento não pode ser atribuída ao adquirente do imóvel. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.724.756/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 29/10/2018, DJe de 8/11/2018.)
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