JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/10/2018
Data de publicação
05/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 29/10/2018, p. 05/11/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DE CONTRATO. 1. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. SÚMULA 568/STJ. 2. REEXAME DE PROVAS. PRESCINDIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Súmula 568/STJ: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema." 2. Não é necessário o reexame de provas para a análise da questão trazida no recurso especial, haja vista que o quadro fático delineado pelo acórdão a quo trouxe todos os elementos capazes de subsidiar o julgamento da questão sem a incursão na seara probatória, notadamente quanto à simulação absoluta que enseja a nulidade do negócio jurídico. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.243.456/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 29/10/2018, DJe de 5/11/2018.)
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