- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 27/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/11/2018, p. 27/11/2018
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. VENDA DO IMÓVEL LOCADO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. OFERTA AO LOCATÁRIO EM DESIGUALDADE DE CONDIÇÕES COM TERCEIRO. VIOLAÇÃO AO ART. 27 DA LEI 8.245/91. 1. Pedido de indenização formulado por locatário contra os locadores em face dos prejuízos sofridos em decorrência da forma como efetivado o direito de preferência à aquisição do imóvel em condições superiores às oferecidas a terceiro, com violação ao disposto no artigo 27 da Lei 8.245/91. 2. A contrariedade da parte com a decisão recorrida não caracteriza vício de julgamento, tendo o tribunal de origem expressamente se manifestado a respeito dos argumentos alegados pelos recorrentes, 3. Tratando-se de demanda direta entre locatário e locadores desnecessária a averbação do contrato de locação na matrícula do imóvel por não envolver interesse de terceiros, não sendo necessária a eficácia "erga omnes" ensejada pelo registro para o seu ajuizamento. 4. Jurisprudência consolidada desta Corte Superior no sentido do dever de o locador dar ciência inequívoca ao locatário acerca do valor oferecido por terceiro interessado na aquisição do imóvel locado, sendo a sua falta sancionada com o dever de reparação dos prejuízos causados. 5. Peculiaridade do caso em que foi oportunizado ao locatário o exercício do direito de preferência, mas em condições desiguais às oferecidas pelo locador a terceiro. 6. Violação pelos locadores ao dever de lealdade imposto pelo princípio da boa-fé objetiva (art. 422 do CC) ao omitirem o preço real oferecido por terceiro. 7. Ato ilícito contratual caracterizado, incidindo o disposto no art. 405 do Código Civil, fixando-se como termo inicial dos juros moratórios a data da citação. 8. RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE PROVIDOS. (REsp n. 1.613.668/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 27/11/2018.)
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