JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
23/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 06/11/2018, p. 23/11/2018

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 2.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ESCALADA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. PRECEDENTES. REDUÇÃO DA PENA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Segundo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, "[t]ratando-se de crime não transeunte, a realização da prova pericial é imprescindível, somente podendo ser substituída por prova testemunhal, nos termos de entendimento pacífico desta Corte, se os vestígios tiverem desaparecido por completo ou o lugar tenha se tornado impróprio para o trabalho dos peritos" (AgRg no REsp 1.314.389/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/04/2013, DJe 23/04/2013). 2. A teor do § 1.º do art. 159 do CPP, "[n]a falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame", não havendo, na lei, nenhuma restrição a que sejam policiais, desde que atendidos os requisitos legais. Precedente do STJ. 3. No caso, não tendo sido realizada perícia no local e não havendo o Tribunal a quo consignado eventual impossibilidade da sua realização, impõe-se o afastamento da qualificadora relativa à escalada, descrita no inciso II do § 4.º do art. 155 do Código Penal. Precedentes do STJ. 4. Ordem de habeas corpus concedida para, reformando o acórdão recorrido, afastar a qualificadora do art. 155, § 4.º, inciso II, do Código Penal, fixando a pena total do Paciente em 12 (doze) anos de reclusão, mantido o regime inicial fechado, e ao pagamento de 123 (cento e vinte três) dias-multa. (HC n. 471.760/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 23/11/2018.)
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