- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/11/2018, p. 22/11/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE QUANTIDADE EXPRESSIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na quantidade de entorpecente apreendida, qual seja, 1.400 gramas de maconha, além de o acusado ter auxiliado para a prática de roubo duplamente majorado - arma de fogo e concurso de agentes - e, ainda, diante da reiteração delitiva constatada, haja vista responder a outro processo referente a tráfico ilícito de entorpecentes, supostamente cometido em 1/8/2016, não há que falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 99.528/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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