JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/11/2018
Data de publicação
22/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/11/2018, p. 22/11/2018

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. Havendo fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva a evidenciar a necessidade da rigorosa providência, não há falar em substituição da custódia cautelar por medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a prisão cautelar está assentada na necessidade de se garantir a ordem pública, tendo a instância ordinária destacado, além da quantidade e variedade de drogas apreendidas (44 buchas de maconha, 42 pedras de crack e 34 papelotes de cocaína), bem como a apreensão de um revolver calibre .38, as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante e o risco de reiteração delitiva. Tudo a revelar a periculosidade in concreto do agente. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 100.751/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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