- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 14/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/11/2018, p. 14/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA AQUISIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA SAÍDA TEMPORÁRIA E DO TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A prática de falta grave durante o cumprimento da pena não acarreta a alteração da data-base para fins de saída temporária e trabalho externo. Precedentes" (AgInt no REsp 1713617/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2018, DJe 12/03/2018). 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.755.701/RS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 14/11/2018.)
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