JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/10/2019
Data de publicação
25/10/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 15/10/2019, p. 25/10/2019

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.364.192/RS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE SOMENTE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É cediço por esta Corte que o cometimento de falta grave, pelo Reeducando, no curso da execução da pena, não enseja a alteração da data-base para fins de ulterior concessão dos benefícios da saída temporária e do trabalho externo, cujos requisitos - objetivos e subjetivos - estão delimitados na especialidade normativa dos arts. 36, 37 e 123, todos da Lei n.º 7.210/1984. Entendimento em sentido contrário consubstanciar-se-ia vedada analogia in malam partem, em descompasso à cláusula pétrea da reserva legal, expressada no art. 3.º, caput, do referido diploma. 2. A Terceira Seção deste Tribunal Superior, a propósito, ao aperfeiçoar o entendimento firmado no EREsp n.º 1.176.486/SP, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.º 1.364.192/RS, decidiu que "o cometimento de falta grave no curso da execução enseja a interrupção do prazo para a progressão de regime, mas não importa a recontagem do lapso temporal para a obtenção do livramento condicional e outros benefícios da execução, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade" (AgRg no REsp 1.752.822/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/08/2018, DJe 30/08/2018; grifos diversos do original.) 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.755.715/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15/10/2019, DJe de 25/10/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/08/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DA PENA. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO LAPSO TEMPORAL PARA PROGRESSÃO DE REGIME. INAPLICABILIDADE À SAÍDA TEMPORÁRIA E TRABALHO EXTERNO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Terceira Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n.º 1.364.192/RS, decidiu que o cometimento de falta grave no curso da execução enseja a interrup…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 10/12/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NÃO INTERROMPE O PRAZO PARA CONCESSÃO DE TRABALHO EXTERNO E DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. A prática de falta grave durante o cumprimento da pena não acarreta a alteração da data-base para fins de saída temporária e trabalho externo (AgRg nos EDv nos E…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 06/11/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRÁTICA DE FALTA DISCIPLINAR GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA AQUISIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA SAÍDA TEMPORÁRIA E DO TRABALHO EXTERNO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. "A prática de falta grave durante o cumprimento da pena não acarreta a alteração da data-base para fins de saída temporária e trabalho externo. Precedentes" (AgInt no REsp 1713617/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/201…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/10/2018

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DOS PRAZOS PARA AFERIÇÃO DE BENEFÍCIOS. TRABALHO EXTERNO E SAÍDAS TEMPORÁRIAS. AUSÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.757.843/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/10/2018, DJe de 8/11/2018.)

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/06/2019

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. FALTA DISCIPLINAR GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA AQUISIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA SAÍDA TEMPORÁRIA E DO TRABALHO EXTERNO. NÃO OCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A prática de falta grave durante o cumprimento da pena não acarreta a alteração da data-base para fins de saída temporária e trabalho externo. Precedentes (Aglnt …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.