- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 13/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2018, p. 13/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO SANADA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O acórdão embargado contém fundamentação clara e suficiente para demonstrar que a jurisprudência do STJ é no sentido de que deve o agravante, em virtude do princípio da dialeticidade, demonstrar o desacerto da decisão que inadmitiu o recurso especial, atacando especificamente e em sua totalidade o seu conteúdo. A ausência de impugnação específica impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. São inaplicáveis o parágrafo único do art. 932 e o § 3º do art. 1.029 do CPC/2015 em relação à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida, por não se tratar de vício formal, mas de vício substancial ou de conteúdo. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte para sanar omissão, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.301.064/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 13/11/2018.)
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