- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/11/2018, p. 21/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REINCIDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA CONSIDERADA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A reincidência é circunstância pessoal que interfere na execução como um todo (HC n. 307.180/RS, Ministro Felix Fisher, Quinta Turma, DJe 13/5/2015). 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, se o sentenciado passou a ostentar a condição de reincidente, no curso da execução, o cálculo do lapso temporal para a obtenção dos futuros benefícios será realizado sobre o total das penas, considerando-se a fração determinada pela lei para os réus reincidentes, sendo irrelevante a existência de condenação anterior em que foi reconhecida a primariedade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 450.475/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
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