- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 13/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/11/2018, p. 13/11/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. 1. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a rescisão de julgamento fundada em erro de fato pressupõe a demonstração de que a decisão admitiu fato inexistente ou tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, tanto em um como em outro caso, que não tenha havido controvérsia, nem pronunciamento judicial sobre o fato, pois, caso contrário, a discussão versará sobre erro de julgamento, discussão estranha à ação rescisória, que não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. Precedentes. 1.1. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias, providência vedada nessa instância especial. Incidência das Súmulas 83/STJ e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.267.737/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 13/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.