- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 14/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/11/2018, p. 14/11/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AFERIÇÃO DE CONDUTA E NEXO DE CAUSALIDADE. CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu pela demonstração da responsabilidade civil da ora agravante e, por consequência, a condenou ao pagamento de indenização por danos causados ao ora agravado. A pretensão posta no apelo nobre, de rediscutir a comprovação de culpa e nexo causal, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme preconiza a Súmula 7/STJ. 2. A iterativa jurisprudência desta eg. Corte firmou-se no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais, em regra, esbarra na Súmula 7/STJ. Excepcionalmente, afasta-se a aplicação dessa súmula para revisar o quantum da indenização, nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, o que não se evidencia no caso em tela. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.132.725/BA, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 14/11/2018.)
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