JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2018
Data de publicação
26/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/11/2018, p. 26/11/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. COMPROVAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DA INSURGÊNCIA, POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO OCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE CONFIRMADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 30 dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o art. 186, caput, do CPC em vigor. 2. Conforme decidido pela Corte Especial deste Superior Tribunal, "Seja em função de previsão expressa do atual Código de Processo Civil, seja em atenção à nova orientação do STF, a jurisprudência construída pelo STJ à luz do CPC/73 não subsiste ao CPC/15: ou se comprova o feriado local no ato da interposição do respectivo recurso, ou se considera intempestivo o recurso, operando-se, em consequência, a coisa julgada" (AgInt no AREsp n. 957.821/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Rel. p/ acórdão Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 19/12/2017), o que não ocorreu no que se refere ao recurso especial. 3. Cumpre destacar, ainda, que os recursos interpostos perante o Tribunal a quo, mesmo quando direcionados ao Superior Tribunal de Justiça, observam o calendário de funcionamento da instância ordinária, não sendo aplicáveis os feriados e suspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno desta Corte Superior, que podem não coincidir com os da Justiça estadual. 4. Ademais, não se identifica flagrante ilegalidade para concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que a reincidência da ré impossibilita o reconhecimento da insignificância de sua conduta. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.306.861/MS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 26/11/2018.)
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