- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 08/11/2018, p. 22/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 05 DIAS CORRIDOS. LEI N.º 8.038/90. REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 39 da Lei n.º 8.038/90 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Os prazos processuais penais, mesmo após a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, continuam sendo contados em dias corridos, conforme preceitua o art. 798 do Código de Processo Penal. 3. A decisão agravada foi disponibilizada no diário oficial eletrônico em 25/09/2018 e considerada publicada em 26/09/2018, Assim, iniciou-se o prazo recursal em 27/09/2018 - quinta feira - o qual se encerrou em 1º/10/2018 - segunda-feira. Contudo, o presente agravo regimental somente foi interposto em 03/10/2018, quando já escoado o quinquídio recursal. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 1.357.595/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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