JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2018
Data de publicação
19/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2018, p. 19/11/2018

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Depreende-se do contexto fático, que houve erro do Poder Judiciário ao fixar a data do trânsito em julgado, que, posteriormente fora corrigido pela própria serventia para constar o período correto, conforme descreve o Tribunal de origem. Divergir do posicionamento adotado pelo juízo anterior, como requer o agravante, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a este Tribunal em vista do óbice da Súmula 7/STJ. 2. A divergência jurisprudencial, com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional, fica prejudicada em razão do óbice da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.739.593/ES, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 19/11/2018.)
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