JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/11/2018
Data de publicação
14/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/11/2018, p. 14/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL RECORRIDO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Suspende-se a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, período no qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do CPC/2015, independentemente da fixação ou não do recesso judiciário nos Tribunais de Justiça dos Estados, à luz da Resolução CNJ n. 244/2016. 2. O aniversário da cidade de São Paulo (25 de janeiro) não é previsto como feriado nacional em lei federal e, por isso, se eventualmente for feriado local, necessita ser comprovado por documento idôneo. 3. A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar "a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", de maneira que fica inviabilizada a apresentação de documento hábil em momento posterior para demonstrar sua tempestividade (AgInt no AREsp 957.821/MS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2017, DJe de 19/12/2017). 4. A parte recorrente deve comprovar a ocorrência do feriado local por meio de documentação idônea, não servindo a essa finalidade mera menção, no corpo da petição, da existência do feriado municipal. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.303.486/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 14/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 18/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL RECORRIDO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão impugnado por meio do recurso especial foi publicado em 30/11/2016, ao passo que o recurso especial somente foi protocolado no Tribunal de origem em 26/1/2017, quando decorrido o prazo recursal de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219, caput…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 30/09/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. INCIDÊNCIA DO CPC DE 2015. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo Código, por maioria, firmou orientação de que o recorrente deve comprovar "a ocorrência de feriado local no ato de interposição do re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL RECORRIDO. COMPROVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Embora dia 2 de novembro seja feriado nacional, isso não ocorre com os dias 1º e 3 do mesmo mês, já que não são previstos como feriados nacionais em lei federal e, por isso, se forem feriados locais, necessitam ser comprovados. 2. A C…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 06/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL RECORRIDO. COMPROVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os dias que precedem a Sexta-Feira da Paixão não são feriados nacionais e, por isso, se forem feriados locais, necessitam ser comprovados. 2. A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os princípios consagrados pelo novo …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 08/11/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS PELO TRIBUNAL RECORRIDO. COMPROVAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os dias que precedem a Sexta-Feira da Paixão não são feriados nacionais e, por isso, se eventualmente forem feriados locais, necessitam ser comprovados. 2. A Corte Especial, ao interpretar os arts. 932, parágrafo único, e 1.003, § 6º, do CPC de 2015, bem assim os princíp…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.