JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/11/2018
Data de publicação
14/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/11/2018, p. 14/11/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC/2015. ALEGADA OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Rejeita-se a apontada violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, pois o acórdão estadual não possui vício de omissão, obscuridade ou contradição, mas mero julgamento em desconformidade com os interesses da agravante. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.310.827/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/11/2018, DJe de 14/11/2018.)
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