- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2019
- Data de publicação
- 22/05/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/05/2019, p. 22/05/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, III, IV, V E VI, DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 489, § 1º, III, IV, V e VI, do CPC, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. 2. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à pretensão defendida pela parte insurgente, já que elegeu os fundamentos diversos daqueles por ela propostos, não configura omissão ou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.130.040/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/5/2019, DJe de 22/5/2019.)
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