- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/10/2021, p. 28/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE. 1. Ação anulatória ajuizada pela recorrente na qual busca a declaração de nulidade de procedimento extrajudicial de leilão de imóvel a contar da consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 3. Alterar a conclusão do acórdão impugnado no que se refere a capacidade da recorrente em arcar com as custas processuais no ato da interposição da apelação, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 7/STJ, não basta a simples assertiva genérica de que se cuida de revaloração da prova, ainda que feita breve menção à tese sustentada. Precedentes. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.911.774/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
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