- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2020
- Data de publicação
- 18/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 18/05/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ATO REALIZADO SEM OBSTÁCULOS LEGAIS OU JURÍDICOS. CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A segunda instância firmou que não houve nulidade no leilão extrajudicial relacionado à propriedade do imóvel, pois, no momento de sua realização, inexistiam óbices jurídicos ou legais à sua ocorrência. Essas premissas foram fundadas em fatos, provas e termos contratuais, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, aplicáveis a quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 2. A existência de fundamentos do acórdão, suficientes para sua manutenção, não enfrentados no recurso especial, atraem a incidência da Súmula 283/STF, pois "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.603.457/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 18/5/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.