JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/05/2020
Data de publicação
18/05/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 18/05/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ATO REALIZADO SEM OBSTÁCULOS LEGAIS OU JURÍDICOS. CONCLUSÃO FUNDADA EM FATOS, PROVAS E TERMOS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A segunda instância firmou que não houve nulidade no leilão extrajudicial relacionado à propriedade do imóvel, pois, no momento de sua realização, inexistiam óbices jurídicos ou legais à sua ocorrência. Essas premissas foram fundadas em fatos, provas e termos contratuais, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, aplicáveis a quaisquer das alíneas do permissivo constitucional. 2. A existência de fundamentos do acórdão, suficientes para sua manutenção, não enfrentados no recurso especial, atraem a incidência da Súmula 283/STF, pois "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.603.457/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 18/5/2020.)
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