- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/11/2018, p. 16/11/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DE INTERNAÇÃO. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INDENIZAÇÃO FIXADA COM RAZOABILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a recusa indevida/injustificada, pela operadora de Plano de Saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente obrigada, acarreta dano moral, dando ensejo à reparação a tal título. Precedentes. 2. O valor da condenação por danos morais respeita os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, cabendo a intervenção desta Corte quando ínfimo ou exagerado, o que não ocorre na hipótese. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.650.734/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/11/2018, DJe de 16/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.