JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
17/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/11/2018, p. 17/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HONORÁRIOS. PROVEITO ECONÔMICO DELIMITADO EM SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NOS §§ 2º E 3º DO ART. 85 DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DO §8º DO ART. 85 DO CPC/2015. 1. Na hipótese dos autos, nota-se que o proveito econômico da demanda foi bem delimitado pela instância originária em R$ 134.535, 04, razão pela qual é inaplicável o disposto no art. 85, §8º, do CPC/2015, devendo-se respeitar o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 85 do mesmo diploma legal. Dessarte, mister o restabelecimento dos parâmetros estabelecidos na sentença, na qual foi fixado o percentual de 10% do proveito econômico a título de honorários. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.767.112/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 17/12/2018.)
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