- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 11/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 13/11/2018, p. 11/12/2018
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DEMISSÓRIO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. AUTONOMIA ENTRE AS ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. ABSOLVIÇÃO NA SEARA PENAL POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IRRELEVÂNCIA. 1. A técnica da motivação per relationem se mostra compatível com o princípio da motivação dos atos administrativos. Assim, a remissão feita pela autoridade apontada como coatora aos fundamentos (de fato e/ou de direito) adotados na manifestação do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e, ainda, ao parecer formulado pela Assessoria Jurídica, constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que referida autoridade se reportou como razão de decidir. Precedentes: AgInt nos EDcl no RMS 50.926/BA, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 27/11/2017; RMS 50.400/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 10/05/2017. 2. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, diante da independência das esferas criminal e administrativa, somente haverá repercussão, no processo administrativo, quando a instância penal manifestar-se pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria" (AgRg no REsp 1.280.204/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 09/03/2016). 3. Caso concreto em que a absolvição do agravante, na esfera penal, deu-se por insuficiência probatória, motivo pelo qual não repercute na esfera administrativa. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no RMS n. 57.903/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 11/12/2018.)
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