- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 04/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 13/11/2018, p. 04/12/2018
HABEAS CORPUS. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A Quinta e a Sexta Turmas do Superior Tribunal de Justiça já se manifestaram no mesmo sentido da Corte a quo de que prática, em um mesmo contexto fático, dos delitos tipificados nos arts. 14 e 16 da Lei n.º 10.826/2003 configuram crimes diversos, cometidos em concurso formal, pois retratam ações distintas, com lesões a bens jurídicos diferentes. 2. Dessa forma, não há se falar em aplicação do princípio da consunção entre os delitos em comento, razão pela qual deverá ser mantida a condenação pela prática dos dois crimes, nos termos do acórdão combatido. 3. Ordem denegada. (HC n. 471.435/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 4/12/2018.)
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