- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2018
- Data de publicação
- 16/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/11/2018, p. 16/11/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180 DO CÓDIGO PENAL) E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. AFASTAMENTO. CONHECIMENTO DA PROVENIÊNCIA ILÍCITA DO BEM ADQUIRIDO. ÔNUS DA DEFESA. 1. É inaplicável o princípio da consunção entre os delitos de receptação e porte ilegal de arma de fogo, por serem diversas a natureza jurídica dos tipos penais. 2. Flagrado o sentenciado na posse da coisa produto de crime, a ele compete a demonstração da sua aquisição lícita, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal, ônus do qual não se desincumbiu a defesa. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.633.479/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/11/2018, DJe de 16/11/2018.)
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