- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 30/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 13/11/2018, p. 30/11/2018
PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar em habeas corpus. 2. "Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente na fuga do acusado e no modus operandi do delito, pois o crime foi cometido, diante do uso de arma de fogo, o que, por si só, basta para embasar a decretação da custódia cautelar no resguardo da instrução criminal, além do mais agiu em concurso de agentes (corrupção de menor), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva" (HC n. 415.625/SP, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 4/12/2017). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 471.506/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 30/11/2018.)
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