- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 30/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 13/11/2018, p. 30/11/2018
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausente contradição, obscuridade, omissão ou ambigüidade, são rejeitados os embargos declaratórios, que não servem à rediscussão do julgado. 2. A violação de preceitos, dispositivos ou princípios constitucionais revela-se quaestio afeta à competência do Supremo Tribunal Federal, provocado pela via do extraordinário. 3. Não configurada a prescrição da pretensão punitiva do Estado quando não transcorrido o lapso temporal de 8 anos entre a publicação da sentença condenatória e o início da execução provisória da pena. 4. Não corre o prazo prescricional enquanto o agente está cumprindo pena, ainda que determinada em execução provisória. Precedente. 5. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.622.920/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 30/11/2018.)
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