- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 13/11/2018, p. 22/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONHECIMENTO DO RECURSO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. NÃO OCORRÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR ADI N. 715. EFEITOS. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Descabe falar em incidência de preclusão pro judicato quando a decisão anterior que não conheceu do recurso e o acórdão que a manteve foram posteriormente anulados para novo julgamento. 2. Retornando os autos conclusos para julgamento sem decisão efetiva quanto ao conhecimento ou ao mérito do recurso especial, não há impedimento para que o relator exerça a sua competência inscrita no art. 932, III, do CPC/2015. 3. Nos termos do art. 102, I, "a" e "p", da CF/1988, é originária do STF a competência para processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de ato normativo e os seus respectivos pedidos de medida cautelar. 4. Inviável ao STJ rever a interpretação dada pelo Tribunal a quo quanto aos efeitos da medida cautelar concedida na ADI n. 715, sob pena de usurpação da jurisdição da Suprema Corte. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.131.560/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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