JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
22/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/11/2018, p. 22/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL POR CORREIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. O recurso especial foi protocolizado em 29/09/2017 contra o acórdão de origem publicado em 01/09/2017, fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o correio eletrônico não configura meio equiparado ao fac-símile, para fins da aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 9.800/1999. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.308.061/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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