JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/11/2018
Data de publicação
22/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 13/11/2018, p. 22/11/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. ART. 1º DO DECRETO-LEI N.º 201/67. DISTINÇÃO ENTRE OS INCISOS I E III. FINALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento do Tribunal Federal está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a distinção entre as hipóteses típicas previstas nos incisos I e III do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/67 está no especial fim de agir do agente gravado na expressão "em proveito próprio ou alheio". 2. No caso dos autos, a peça acusatória não indicou que o desvio da verba pública se deu em "proveito próprio ou alheio", não podendo tal fato ser presumido em prejuízo ao agravado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.555.558/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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