- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2018
- Data de publicação
- 14/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/11/2018, p. 14/12/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015). 2. Hipótese em que, no acórdão recorrido, no sentido da inaplicabilidade do art. 166 do CTN, ficou claro o entendimento do Colegiado pela inviabilidade do repasse da repercussão econômica do ICMS na hipótese tratada neste processo, visto que, na sistemática da substituição tributária para frente, quando da aquisição da mercadoria, o contribuinte substituído recolhe antecipadamente o tributo de acordo com a base de cálculo estimada, de modo que, no caso específico de revenda por menor valor, não tem ele como recuperar do consumidor o tributo que já pagou a mais. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no RMS n. 11.927/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/11/2018, DJe de 14/12/2018.)
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