JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/11/2018
Data de publicação
22/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/11/2018, p. 22/11/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO EM RAZÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ E 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPUGNAÇÃO TARDIA NO AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Permanecem hígidos os fundamentos lançados na decisão que inadmitiu o recurso especial, os quais não foram impugnados oportunamente no agravo em recurso especial e são suficientes para manter a decisão. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.322.379/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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