- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2018
- Data de publicação
- 22/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19/11/2018, p. 22/11/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES. 1. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE ADESÃO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE TAXA DE ADMINISTRAÇÃO LIVREMENTE PACTUADA ENTRE AS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Com efeito, a revisão das conclusões estaduais - no sentido de afastar o pagamento da taxa de administração com base na existência de contrato de adesão e de venda casada - demandaria, necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas na via estreita do recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.330.518/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/11/2018, DJe de 22/11/2018.)
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