- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2018
- Data de publicação
- 14/08/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/08/2018, p. 14/08/2018
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem a interpretação das cláusulas contratuais e o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base na análise dos termos do contrato e na avaliação dos demais documentos constantes dos autos, afirmou expressamente que a situação fática não se amolda à tese fixada no recurso especial repetitivo. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das cláusulas contratuais e das peculiaridades do processo, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.280.839/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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