- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/11/2018, p. 21/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO NACIONAL. PRORROGAÇÃO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação de cobrança de saldo devedor remanescente de contratos de conta corrente. 2. O artigo 1.003, § 6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprovação da prorrogação do feriado nacional, quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.313.148/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/11/2018, DJe de 21/11/2018.)
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