JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/12/2018
Data de publicação
05/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03/12/2018, p. 05/12/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/15. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. O art. 1.003, § 6º, do CPC/15, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. 3. Considerando que o agravo em recurso especial foi interposto sob a égide do novo regramento processual e deixando a parte agravante de comprovar a ocorrência de feriado local quando de sua interposição, não há como ser afastada a intempestividade do recurso. 4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.301.333/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/12/2018, DJe de 5/12/2018.)
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