- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2018
- Data de publicação
- 12/12/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 27/11/2018, p. 12/12/2018
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DO ATESTADO DE PENA DO SENTENCIADO. AFASTAMENTO DO REGISTRO DE REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OITIVA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. ART. 67 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. INTERVENÇÃO OBRIGATÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Espécie em que o Juízo da Execução retificou o atestado de pena do Sentenciado para afastar o registro de reincidência, sem prévia oitiva do Ministério Público. Decisum anulado no julgamento de agravo em execução, determinando a abertura de vista ao Parquet para posterior decisão. 2. O reconhecimento da reincidência, depois de unificadas as penas, é relevante para a análise de benefícios executórios. Assim, a manifestação prévia do Ministério Público é indispensável, não havendo constrangimento ilegal causado ao Paciente na determinação de retorno dos autos ao Juízo da Execução para a providência prevista no art. 67 da Lei de Execução Penal. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 470.406/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 12/12/2018.)
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