JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
27/11/2018
Data de publicação
07/12/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 27/11/2018, p. 07/12/2018

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO E ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. PRESUNÇÃO DE FUGA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. TEMA NÃO ANALISADO PELA CORTE ESTADUAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Em vista da natureza excepcional da prisão preventiva, somente se verifica a possibilidade da sua imposição quando evidenciado, de forma fundamentada e com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos e requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal - CPP. 2. No caso dos autos, o decreto prisional pautou-se, exclusivamente, no fato de o recorrente não ter sido encontrado para citação, tendo o juízo ordinário presumido seus status de foragido e determinado a medida extrema, como forma de garantir o prosseguimento da instrução criminal, providência que não se coaduna com o ordenamento pátrio. 3. A questão atinente à nulidade da citação editalícia por ausência de esgotamento de todos os meios de localização do acusado não foi submetida ou apreciada pelo Tribunal de origem, o que obsta a análise por esta Corte Superior, sob risco de se incorrer em indesejável supressão de instância. 4. Recurso conhecido em parte e, nesta extensão, provido para revogar a prisão preventiva do recorrente, se por outro motivo não estiver preso, ressalvada a possibilidade da decretação de nova segregação antecipada, desde que devidamente fundamentada. (RHC n. 84.306/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/11/2018, DJe de 7/12/2018.)
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